TJPB - 0842579-78.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido retro por ser desnecessária a providência pelo cartório.
A própria parte pode extrair a guia atualizada no sistema de custas judiciais on line, no site do TJPB.
Inclusive, dessa forma, evitará nova perda do prazo do vencimento.
Sendo assim, concedo mais 05 dias para o réu recolher as custas processuais, sob pena de protesto e/ou de negativação via serasajud.
Com o pagamento, arquivem-se os autos. -
15/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:07
Determinado o arquivamento
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15/08/2024 16:07
Outras Decisões
-
15/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
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20/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:01
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842579-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 17:17
Juntada de cálculos
-
22/05/2024 17:08
Indeferido o pedido de ANGELICA CABRAL DE PONTES DINIZ - CPF: *26.***.*36-68 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
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06/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842579-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842579-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte Promovida (Banco BMG), para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de ID nº 80688200, em que a autora opta por seguir pagando através de descontos e pugna pela apresentação de planilha com plano de pagamento (Tudo conforme Despacho de ID nº 84359774 (parte final).
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:54
Juntada de informação
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19/01/2024 18:21
Juntada de Alvará
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17/01/2024 19:19
Deferido o pedido de
-
12/01/2024 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:07
Juntada de informação
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16/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:24
Determinada diligência
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09/08/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 06:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 06:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:16
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:57
Juntada de informação
-
03/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2023 00:13
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 27/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 08:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/11/2022 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2022 07:45
Conclusos para despacho
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14/10/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/08/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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