TJPB - 0842787-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 12:47
Juntada de informação
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07/09/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842787-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 07:56
Juntada de cálculos
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13/08/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de GENIVALDO PEIXOTO SOBRINHO em 12/08/2024 23:59.
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16/07/2024 01:48
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842787-62.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido autoral de ID nº 88707759, uma vez que a repactuação do montante devido não faz parte do objeto da ação, cabendo ao autor, se for o caso, ajuizar ação autônoma para tanto.
Intime-se.
Proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se o banco para recolhê-las em 05 dias, sob pena de negativação.
Com o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
13/07/2024 09:04
Indeferido o pedido de GENIVALDO PEIXOTO SOBRINHO - CPF: *96.***.*30-68 (EXEQUENTE)
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01/06/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 17:15
Juntada de informação
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14/05/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842787-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte Promovida, para os termos do Despacho de ID nº 89170048 (segunda parte).
Prazo: 10 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:49
Juntada de informação
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23/04/2024 12:30
Juntada de Alvará
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22/04/2024 14:26
Expedido alvará de levantamento
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22/04/2024 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
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21/04/2024 12:56
Juntada de informação
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12/04/2024 11:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 07:50
Processo Desarquivado
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18/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de GENIVALDO PEIXOTO SOBRINHO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 14:04
Juntada de informação
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04/12/2023 14:15
Determinado o arquivamento
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04/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
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21/11/2023 10:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
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01/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 11:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/06/2023 23:59.
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13/06/2023 11:37
Juntada de Petição de apelação
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01/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 22:57
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:03
Juntada de informação
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03/05/2023 01:45
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:22
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:10
Determinada diligência
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26/01/2023 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2023 10:41
Conclusos para despacho
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24/01/2023 10:40
Juntada de informação
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02/09/2022 17:25
Juntada de Petição de informação
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16/08/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/08/2022 14:35
Determinada diligência
-
12/08/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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