TJPB - 0841947-52.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 00:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841947-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:37
Juntada de cálculos
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02/09/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:15
Juntada de Informações prestadas
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26/08/2024 11:34
Juntada de Alvará
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26/08/2024 11:34
Juntada de #Não preenchido#
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01/07/2024 08:58
Determinado o arquivamento
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01/07/2024 08:58
Expedido alvará de levantamento
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01/07/2024 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2024 07:41
Conclusos para decisão
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30/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:26
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:24
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841947-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários para levantamento de valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/06/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:40
Conclusos para decisão
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26/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841947-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/06/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:50
Conclusos para despacho
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21/06/2024 02:07
Decorrido prazo de NAYARA CHRISTIANE DA SILVA COELHO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:26
Decorrido prazo de NAYARA CHRISTIANE DA SILVA COELHO em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 18:28
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841947-52.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença interposto por NAYARA CHRISTIANE DA SILVA COELHO em face da TAM LINHAS AÉREAS S.A. e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Sentença proferida ao ID Num. 74463323 - Pág. 8, condenando as promovidas de Ao ID 75440763 a parte promovida TAM LINHAS AÉREAS procedeu com o depósito do valor da condenação que entende devido.
Intimada, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença, momento em que a executada 123 Viagens e Turismo LTDA informou que se encontra em recuperação judicial (ID 87734358), requerendo a habilitação do crédito na RJ; a executada TAM Linhas Aéreas manifestou-se ao ID 90409301 requerendo a sua não responsabilização em todos os termos.
Ao ID 90551449 a parte exequente requer o cumprimento de sentença em face da executada TAM LINHAS AÉREAS. É o relatório do necessário.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifica-se que se trata de obrigação solidária, a qual consiste na obrigação em que concorre mais de um credor ou mais de um devedor, cada um com direito ou obrigado à dívida toda, prevista no Art. 265 do CC.
O exequente tem a faculdade de acionar um, alguns ou todos os devedores solidários e, no presente caso, ante a recuperação judicial do executado 123 Viagens e Turimso LTDA, encontra-se o exequente no exercício regular do seu direito de exigir o remanescente do executado TAM Linhas Aéreas S.A.
Nesse sentido, dispõe o Código Civil: Art. 275.
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único.
Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Dessa forma, cabe ao executado, requerer em ação regressiva o pagamento a ser realizado, assim, entende a jurisprudência: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
CREDOR.
FACULDADE.
CODEVEDORES.
A condenação solidária faculta ao credor a execução contra qualquer dos codevedores, sem prejuízo da distribuição das responsabilidades na esfera adequada.
RECURSO DESPROVIDO. (TJRS – Agravo de Instrumento nº *00.***.*15-81) AGRAVO DE PETIÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
FACULDADE DO CREDOR EM DIRECIONAR A EXECUÇÃO.
No caso de condenação solidária, é facultado ao credo escolher contra qual devedor solidário direcionará a execuação da sentença para obter a satisfação de seus créditos.
Inteligência do artigo 275 do Código Civil. (TRT-1 AGRAVO DE PETIÇÃO 01030991120162010571 RJ).
Dessa forma, a alegação do executado TAM Linhas Aéreas ao ID 90409301 não merece acolhimento, ante a solidariedade da condenação.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de ID 90409301 e DETERMINO a intimação da parte executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. para cumprir voluntariamente a sentença, pagando o saldo remanescente de R$ 1.762,63(mil e setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), com base no art. 523, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, acréscimo de 10% de honorários advocatícios em fase de execução (art. 523, §1º, CPC), bem assim realização de penhora via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:49
Indeferido o pedido de TAM LINHAS AÉREAS S/A (EXECUTADO)
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24/05/2024 18:49
Outras Decisões
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23/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:37
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 04:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:12
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841947-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 90409300.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841947-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 90409300.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841947-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 89150238, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 01:08
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841947-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para dizer acerca da petição de ID 87734358, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:29
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841947-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, 7 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:10
Decorrido prazo de NAYARA CHRISTIANE DA SILVA COELHO em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 12:37
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
17/02/2024 04:42
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
13/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841947-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 85440906.
JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 05:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841947-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/01/2024 07:44
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841947-52.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 07:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841947-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2023 21:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2023 20:17
Recebidos os autos
-
08/12/2023 20:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/07/2023 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/07/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 06:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2023 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:07
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 22:29
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 21:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de JOSE PERONICO DE MORAIS NETO em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:34
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 12/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 07:53
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2022 00:47
Decorrido prazo de JOAZ DE BRITO GOMES SOBRINHO em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:47
Decorrido prazo de JOSE PERONICO DE MORAIS NETO em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 07:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/09/2022 22:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 23:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2022 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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