TJPB - 0842717-79.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:40
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0842717-79.2021.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SUSCITANTE: JULIANA SITONIO COUTINHO CABRAL SUSCITADO: META EMPREENDIMENTOS LTDA - MEREU: JOSÉ SANTOS, IVANCLÉIA SANTOS DE LIMA DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que, na petição de ID 112750966, a autora pugna pela renovação da citação da ré Sra.
Ivancélia, bem como intimação da mesma para que informe o endereço do terceiro promovido.
Ocorre que esta já foi devidamente citada, restando pendente apenas a citação do Sr.
José Santos.
Assim, defiro o pedido formulado pela autora na petição mencionada.
Intime-se a Sra.
Ivancélia para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o endereço de seu ex-cônjuge.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
25/08/2025 21:26
Determinada diligência
-
25/08/2025 21:26
Deferido o pedido de
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21/05/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
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16/05/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 09:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/04/2025 08:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2025 07:30
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 07:30
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 17:40
Determinada diligência
-
25/03/2025 17:40
Determinada a citação de IVANCLÉIA SANTOS DE LIMA (REU) e JOSÉ SANTOS (SUSCITADO)
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25/03/2025 17:40
Deferido o pedido de
-
27/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:43
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842717-79.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca da certidão de Id 98220644 e requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito em Substiuição -
15/12/2024 03:48
Outras Decisões
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12/08/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:53
Juntada de Informações
-
22/07/2024 15:41
Outras Decisões
-
22/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842717-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor do r.
Despacho de Id. 92812095, devendo providenciar o endereço dos réus.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:30
Indeferido o pedido de JULIANA SITONIO COUTINHO CABRAL - CPF: *25.***.*50-70 (SUSCITANTE)
-
27/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842717-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca das certidões de ID'S 89227037 e 89227037, requerendo, inclusive, o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 19:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/04/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842717-79.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
ID. 87165091.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 01:12
Decorrido prazo de JULIANA SITONIO COUTINHO CABRAL em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 08:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/10/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:59
Juntada de Petição de informação
-
04/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2023 06:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2023 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 23:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/09/2023 07:27
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 19:41
Deferido o pedido de
-
27/06/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA SITONIO COUTINHO CABRAL - CPF: *25.***.*50-70 (SUSCITANTE).
-
29/05/2023 11:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 17:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:31
Indeferido o pedido de #Não preenchido#
-
28/03/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/03/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 16:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/03/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:54
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/02/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:15
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:15
Juntada de despacho
-
25/01/2023 08:33
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo Tribunal) para Instância Superior
-
19/01/2023 09:32
Suscitado Conflito de Competência
-
17/01/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 10:01
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/09/2022 12:33
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo Tribunal) para Instância Superior
-
14/09/2022 11:20
Suscitado Conflito de Competência
-
13/09/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 19:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/08/2022 10:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/08/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 07:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/06/2022 00:21
Decorrido prazo de Gabriel Honorato de Carvalho em 20/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:10
Declarada incompetência
-
06/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 20:54
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 00:14
Decorrido prazo de JULIANA SITONIO COUTINHO CABRAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
10/01/2022 21:29
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/01/2022 19:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/11/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:26
Juntada de Petição de comunicações
-
03/11/2021 16:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 13:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIANA SITONIO COUTINHO CABRAL (*25.***.*50-70).
-
31/10/2021 13:05
Outras Decisões
-
28/10/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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