TJPB - 0841807-28.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Alvará
-
27/03/2025 22:22
Determinado o arquivamento
-
27/03/2025 22:22
Determinada diligência
-
07/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841807-28.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do autor para no prazo de 10 dias, INFORMAR NOS AUTOS NÚMERO DE CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA(S) PARTE(S) BENEFICIÁRIA(A) PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ(S), em atendimento ao convênio firmado pelo Banco do Brasil o Tribunal de Justiça da Paraíba por meio do Ofício Circular nº 014/2020-GAPRE, que determina que os alvarás para pagamento sejam enviados por meio de e-mail institucional.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:56
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 90845175, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
21/05/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:02
Juntada de
-
20/05/2024 20:11
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 20:11
Determinada diligência
-
18/04/2024 21:22
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:15
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841807-28.2016.8.15.2001 [Financiamento de Produto, Tarifas] EXEQUENTE: OLIVAN TELES BEZERRA FILHO EXECUTADO: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico, em favor da parte exequente, como requerido na petição de ID. 87452086.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judiciais, proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6 (seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
22/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:05
Juntada de Alvará
-
20/03/2024 10:51
Determinado o arquivamento
-
20/03/2024 10:51
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2024 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 06:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841807-28.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito acerca do depósito judicial efetuado pelo banco executado (ID. 82180925), sob pena de arquivamento do feito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
11/01/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 23:51
Juntada de Petição de resposta
-
14/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
05/10/2023 08:37
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:55
Determinada diligência
-
30/08/2023 19:55
Deferido o pedido de
-
29/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:15
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:31
Juntada de Intimação eletrônica
-
15/08/2023 11:30
Juntada de Intimação eletrônica
-
15/08/2023 09:49
Determinada diligência
-
14/08/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:49
Determinada diligência
-
14/06/2023 13:49
Nomeado perito
-
14/06/2023 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:03
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:51
Juntada de Alvará
-
20/04/2023 09:51
Juntada de Alvará
-
20/04/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:35
Determinada diligência
-
27/03/2023 13:35
Expedido alvará de levantamento
-
06/02/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/10/2022 01:24
Decorrido prazo de CAIO CESAR VIEIRA ROCHA em 14/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 11:38
Desentranhado o documento
-
09/09/2022 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:21
Determinada diligência
-
22/07/2022 07:01
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 06:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:39
Recebidos os autos
-
19/07/2022 09:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/07/2020 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/07/2020 12:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 22:30
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/09/2019 13:03
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2019 15:03
Conclusos para julgamento
-
22/05/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 10:30
Juntada de Petição de resposta
-
16/04/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 00:02
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 25/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 17:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 17:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/09/2018 16:53
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2018 01:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2017 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 13:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 10:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/05/2017 10:12
Juntada de Petição de procuração
-
26/04/2017 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2016 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2016 07:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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