TJPB - 0840897-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840897-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do promovido para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:12
Juntada de cálculos
-
14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO TRAJANO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840897-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 19:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 07:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 07:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:48
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de GUSTAVO TRAJANO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:13
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2024 04:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
06/01/2024 11:41
Determinado o arquivamento
-
06/01/2024 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:29
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 23:14
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 02:14
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de GUSTAVO TRAJANO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/07/2023 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUSTAVO TRAJANO DA SILVA - CPF: *15.***.*10-98 (AUTOR).
-
27/07/2023 08:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840957-37.2017.8.15.2001
Jose Flavio Linhares de Souza
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2020 16:13
Processo nº 0841263-93.2023.8.15.2001
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2023 09:22
Processo nº 0841355-71.2023.8.15.2001
Francisco Andrade Junior
Acesso Club de Beneficios-Acesso
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 08:04
Processo nº 0841106-91.2021.8.15.2001
Cloris Pereira de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2021 20:57
Processo nº 0840001-45.2022.8.15.2001
Clicia de Andrade Sobral
Eco Park Santa Rita Empreendimentos Imob...
Advogado: Afranio Neves de Melo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2023 14:09