TJPB - 0840086-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 18:26
Determinada diligência
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26/05/2025 18:16
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:36
Juntada de Informações
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09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de BRUNO VENTURA PIRES em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:09
Determinada diligência
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26/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:23
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:23
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA DOYLE em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:13
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:03
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 10:05
Determinada diligência
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13/11/2024 10:05
Outras Decisões
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840086-94.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente/excepta para manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 20:04
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 19:50
Determinada diligência
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11/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:02
Juntada de Petição de procuração
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08/11/2024 10:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/11/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 08:28
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 15:36
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 17:29
Determinada diligência
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12/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 01:39
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840086-94.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme se vê no termo de audiência Id. 82383801, a parte autora não compareceu a audiência, tampouco justificou a sua ausência.
O não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com Multa, nos termos do art. 344, 8º do CPC.
Nos pressentes autos as demandadas foram intimadas e não comparecera, nem tampouco justificaram, pelo que aplico a multa de 2% sobre o valor da causa, a teor do art. 344, § 8º do CPC a ser revertida em favor do Estado, devendo ser comprovado seu recolhimento, sob pena de protesto.
Intime-se Considerando que o demandado fora citado (90450895) e abstiveram-se de apresentarem defesa, DECRETO-LHE A REVELIA.
Como a revelia não induz a veracidade dos fatos afirmados pelo autor na presente hipótese (NCPC, art. 345), a decretação acima terá o único efeito a perda do direito da parte promovida de ser intimada e notificada dos demais atos processuais.
Intime-se a parte autora para requerer o que for pertinente em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 10:43
Determinada diligência
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12/06/2024 10:43
Decretada a revelia
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15/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
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14/05/2024 18:41
Juntada de Informações
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27/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
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14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA DOYLE em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BRUNO VENTURA PIRES em 06/12/2023 23:59.
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20/11/2023 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/11/2023 11:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 17/11/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/10/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 13:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/10/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/11/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/09/2023 00:45
Decorrido prazo de BRUNO VENTURA PIRES em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 20:23
Recebidos os autos.
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14/08/2023 20:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/08/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 08:06
Conclusos para despacho
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10/08/2023 22:32
Juntada de Petição de resposta
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08/08/2023 09:01
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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08/08/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
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28/07/2023 07:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2023 11:56
Determinada a redistribuição dos autos
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23/07/2023 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2023 21:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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