TJPB - 0837212-10.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 06:56
Baixa Definitiva
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21/01/2025 06:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/01/2025 06:55
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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20/12/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE SOARES FILHO em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:14
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:05
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:21
Recurso Especial não admitido
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02/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 06:55
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:12
Decorrido prazo de JOSE SOARES FILHO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE SOARES FILHO em 14/08/2024 23:59.
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09/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE SOARES FILHO em 04/07/2024 23:59.
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23/06/2024 10:16
Juntada de Petição de recurso especial
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06/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 18:07
Conhecido o recurso de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
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28/05/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 19:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 21:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 07:17
Conclusos para despacho
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01/05/2024 11:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
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12/04/2024 06:56
Recebidos os autos
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12/04/2024 06:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 06:56
Distribuído por sorteio
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837212-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º).
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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