TJPB - 0837811-22.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837811-22.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/04/2022 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/04/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 15:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/02/2022 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 00:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/01/2022 23:59:59.
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19/01/2022 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/01/2022 16:09
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 11:57
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2021 15:08
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 15:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/02/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLOS CHESMA LIMA DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:06
Outras Decisões
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04/11/2020 20:53
Conclusos para despacho
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19/10/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 02:41
Decorrido prazo de CARLOS CHESMA LIMA DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 13/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 22:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 22:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2020 02:33
Decorrido prazo de CARLOS CHESMA LIMA DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 20:43
Juntada de Certidão
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12/02/2020 00:22
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 11/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 11:30
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2020 13:06
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2019 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2019 21:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2019 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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15/05/2019 16:47
Conclusos para despacho
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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25/11/2016 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2016 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2016 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/08/2016 16:49
Conclusos para despacho
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02/08/2016 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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