TJPB - 0839344-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 17ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00 , até 16 de Junho de 2025. -
14/11/2024 22:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/11/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839344-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 00:28
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 13ª VARA CÍVEL SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos pela parte autora, em face da sentença de id 78395351.
Em suas razões, o embargante, alega, em suma que o decisum se encontra eivado por obscuridade e por omissão em diversas partes, pugnando pelo conhecimento dos embargos, correção e consequente mudança da sentença.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECISÃO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos.
Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou decisão obscuridade ou contradição, ou, ainda, for omitido ponto acerca de questão sobre a qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal.
A omissão, contradição e/ou obscuridade que autorizam a oposição dos embargos, ocorre quando o julgado deixa de se pronunciar sobre ponto do litígio que deveria ser decidido, ou sobre ele decidido torna-se contraditório.
Na casuística, verifica-se a ocorrência de uma omissão, a qual se mostra necessária sua correção.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por NILSA BRITTO CARREIRA DE ALMEIDA em face da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, alegando omissão quanto ao pedido de rescisão do contrato de aluguel com determinação de despejo.
Passo a decidir.
No caso presente, verifico que assiste razão ao embargante.
De fato, a sentença embargada deixou de se manifestar sobre o pedido de rescisão do contrato de aluguel com determinação de despejo, o que configura omissão.
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para sanar a omissão verificada, acrescentando na sentença embragada o seguinte pedido: “declaro rescindido o contrato de aluguel com a determinação de despejo”.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 21:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 20:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/09/2023 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 09:57
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 23:34
Juntada de provimento correcional
-
16/02/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 00:54
Decorrido prazo de CLAUDIVANDO ARAUJO FERREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 13:17
Decorrido prazo de PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:24
Decorrido prazo de PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES em 02/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 21:27
Juntada de Petição de resposta
-
16/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2022 11:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/11/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 01:04
Decorrido prazo de PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE OTAIR SALVINO DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 16:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/10/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/11/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/10/2022 07:35
Recebidos os autos.
-
05/10/2022 07:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 20:36
Determinada diligência
-
03/08/2022 20:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839741-36.2020.8.15.2001
Jose Roberto Gracino dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2020 12:14
Processo nº 0835822-39.2020.8.15.2001
Construtora Renascer LTDA - ME
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fabio Ramos Trindade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2022 22:37
Processo nº 0839173-49.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2022 16:15
Processo nº 0837323-91.2021.8.15.2001
Jose Rodrigues de Souza Filho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: David Sombra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2023 09:17
Processo nº 0837704-65.2022.8.15.2001
Pavlova Arcoverde Coelho Lira
Maria Amavel de Araujo Viana Coelho
Advogado: Mauricio Lucena Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2022 23:10