TJPB - 0839297-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:50
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0839297-32.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo completar e improrrogável de 10 dias, para a promovida juntar os documentos requeridos no ID.121117002.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 23:16
Deferido o pedido de
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05/09/2025 10:02
Conclusos para despacho
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04/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:48
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0839297-32.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para análise do pedido de justiça gratuita formulado pela ré na contestação id 116093816, e consequentemente fixação dos honorários periciais na prova por ela requerida, mister que sejam anexados aos autos comprovante de rendimento desta, bem como declaração de imposto de renda dos últimos dois anos, e extrato de cartão de crédito.
A autora, embora alegue a hipossuficiência, demonstra relativa capacidade financeira, uma vez que esteve apta a financiamento do veículo que ora foi submetido a busca e apreensão.
Assim, intime-se a autora para cumprimento do determinado no prazo de 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2025.
Juíza de Direito -
19/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
-
31/07/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:57
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 18:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/06/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:47
Juntada de Informações prestadas
-
25/03/2025 11:50
Deferido o pedido de
-
20/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839297-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 107838505 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/02/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
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26/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839297-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 104921340 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/11/2024 08:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/10/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839297-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para, no 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do novo endereço da parte promovida, bem assim, sendo requerido a expedição de novo mandado, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:08
Juntada de Informações prestadas
-
02/10/2024 09:57
Juntada de Informações prestadas
-
01/10/2024 21:14
Deferido o pedido de
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01/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839297-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 100142271 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839297-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente, para conhecimento que o processo aguarda o prazo de 05 dias requeridos, para o recolhimento da diligência de locomoção do oficial de justiça.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:58
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Alienação Fiduciária] DESPACHO Vistos, etc.
O requerido no id 89097195 já foi deferido por ocasião da liminar.
Intime-se o autor para dar efetivo impulsionamento ao feito, sob as penalidades legais, em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/04/2024 16:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839297-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 88392983, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/02/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839297-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2023 17:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
27/11/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 11:52
Outras Decisões
-
02/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/04/2023 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/04/2023 17:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 22:29
Expedição de Mandado.
-
27/12/2022 14:15
Outras Decisões
-
27/12/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2022 22:38
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:45
Indeferida a petição inicial
-
05/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
29/07/2022 13:02
Outras Decisões
-
28/07/2022 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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