TJPB - 0838790-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCONE DIAS BEZERRA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838790-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: O cálculo (cálculo e guia em anexo) das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 17:55
Juntada de Alvará
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18/12/2024 17:55
Juntada de Alvará
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18/12/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:39
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838790-08.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARCONE DIAS BEZERRA(*55.***.*51-34), objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos, conforme Petição de id 99388940.
Devidamente intimada, a parte Executada atravessou petição acompanhada de comprovante do depósito do valor da condenação (id 104992096), entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A expedição dos respectivos alvarás, modelo tradicional, em favor da parte autora (principal) e de seu advogado (honorários). 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Cumpra-se de imediato.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
16/12/2024 11:09
Determinado o arquivamento
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16/12/2024 11:09
Expedido alvará de levantamento
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16/12/2024 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 06:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838790-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovida/executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID. n. 99388940 / 99388942, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 09:21
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:21
Juntada de Certidão de prevenção
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02/02/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 09:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/01/2024 15:43
Decorrido prazo de MARCONE DIAS BEZERRA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:06
Decorrido prazo de MARCONE DIAS BEZERRA em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:27
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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30/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:53
Juntada de Petição de razões finais
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11/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 11/07/2023 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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11/07/2023 09:23
Juntada de Termo de audiência
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11/07/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 07:37
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/07/2023 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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28/02/2023 13:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/02/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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28/02/2023 11:43
Juntada de Termo de audiência
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28/02/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/02/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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02/12/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 23:21
Juntada de provimento correcional
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09/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 13:50
Conclusos para despacho
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24/03/2022 13:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/03/2022 02:37
Decorrido prazo de MARCONE DIAS BEZERRA em 10/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2021 05:20
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2021 07:40
Conclusos para despacho
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09/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 06:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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