TJPB - 0838171-20.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de LUCAS PAIVA MONTENEGRO CAVALCANTI em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:53
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0838171-20.2017.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUCAS PAIVA MONTENEGRO CAVALCANTI REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado do recurso interposto pelo réu, no qual foi negado provimento, a parte sucumbente, devidamente intimada, compareceu aos autos e procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (ID 115012172).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos, concordando com o valor depositado e requerendo a liberação da quantia depositada (ID 115012646).
Assim, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo desta decisão, tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido, ID 108110736.
Custas finais já recolhidas, ID 87143839.
Cumpridas as determinações, retornem-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.R.I João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
Silse Maria da Nóbrega Torres Juíza de Direito -
13/08/2025 11:47
Determinado o arquivamento
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13/08/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 11:47
Determinada diligência
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06/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
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23/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:10
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:57
Deferido o pedido de
-
04/06/2025 12:57
Determinada diligência
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04/06/2025 12:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:00
Processo Desarquivado
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19/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 17:36
Determinado o arquivamento
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11/06/2024 09:21
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
23/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de LUCAS PAIVA MONTENEGRO CAVALCANTI em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:07
Juntada de Certidão de prevenção
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31/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 05:03
Decorrido prazo de LUCAS PAIVA MONTENEGRO CAVALCANTI em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:31
Decorrido prazo de LUCAS PAIVA MONTENEGRO CAVALCANTI em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:04
Decorrido prazo de LUCAS PAIVA MONTENEGRO CAVALCANTI em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 11:53
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2023 00:50
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 22:44
Conclusos para julgamento
-
06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de LUCAS PAIVA MONTENEGRO CAVALCANTI em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:12
Decorrido prazo de LUCAS PAIVA MONTENEGRO CAVALCANTI em 13/02/2023 23:59.
-
10/12/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 23:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2022 23:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/12/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/12/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2022 06:03
Decorrido prazo de LUCAS PAIVA MONTENEGRO CAVALCANTI em 30/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:37
Decorrido prazo de MAYRENNE TRIGUEIRO PEREIRA LOUREIRO em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 22/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 08:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/12/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/11/2022 07:39
Recebidos os autos.
-
04/11/2022 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:34
Outras Decisões
-
07/10/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 22:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 05:10
Decorrido prazo de MAYRENNE TRIGUEIRO PEREIRA LOUREIRO em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 01:52
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 11/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 08:42
Outras Decisões
-
21/12/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 22:56
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 05:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 14:37
Conclusos para julgamento
-
16/09/2020 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2020 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 16:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 16:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/12/2019 04:19
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 02/12/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 18:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
01/11/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 01:40
Decorrido prazo de JADIEMERSON GOMES DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
-
25/06/2018 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2018 18:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 17:45
Conclusos para despacho
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07/02/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 14:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/09/2017 00:28
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/09/2017 23:59:59.
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18/09/2017 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2017 18:48
Expedição de Mandado.
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04/09/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2017 17:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/08/2017 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2017 16:51
Conclusos para decisão
-
09/08/2017 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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