TJPB - 0838692-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:26
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0838692-86.2022.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO FILHO, MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO REU: EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO DESPACHO
Vistos.
Diante do julgamento do recurso de Apelação, dando-lhe provimento, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, em 10 (dez) dias úteis.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
10/08/2025 10:18
Determinada diligência
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28/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:05
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:05
Juntada de Certidão de prevenção
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24/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838692-86.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO em 21/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838692-86.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos declaratórios, interpostos pela parte inconformada para corrigir erro material, posto que a sentença de extinção foi proferida nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, constituindo um erro de julgamento.
Pede a nulidade da sentença e deferimento da justiça gratuita. É o que tenho a relatar.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração, conforme preceitua o artigo 1.022 do NCPC, cabem quando: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (…) III - corrigir erro material.
Pois bem, assiste razão embargante.
Efetivamente, ocorre erro material da sentença do ID sentença - (ID 77172612) por extinguir o processo tendo como causa inexiste de satisfação da obrigação.
Também, foi deferido inicialmente a gratuidade judicial, o que deve ser mantido.
Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS, para anular a sentença - (ID 77172612) e defiro o pedido de justiça gratuita.
Anote-se conclusão para sentença conforme requerido no ID 75925416 e 76090854.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
22/07/2024 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/09/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 05:30
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:36
Determinada diligência
-
06/09/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 02:49
Decorrido prazo de EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 06:39
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 01:53
Decorrido prazo de EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:21
Determinada diligência
-
15/08/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 08:04
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 10:23
Determinado o arquivamento
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07/08/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:35
Determinado o arquivamento
-
07/08/2023 11:35
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2023 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 09:13
Deferido o pedido de
-
14/07/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2023 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/04/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:57
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2023 13:17
Juntada de Petição de comunicações
-
29/03/2023 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 23:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/03/2023 07:49
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/11/2022 10:07
Recebidos os autos.
-
28/11/2022 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/11/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 00:32
Decorrido prazo de STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA em 06/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2022 07:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 15:38
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:17
Outras Decisões
-
25/07/2022 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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