TJPB - 0838267-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:16
Juntada de Alvará
-
16/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:13
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838267-25.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] EXEQUENTE: MARIA KYRLA CARNEIRO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILSON GALDINO PEREIRA - PB27736 EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836, EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Intime-se a executada Unimed RIO para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
23/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:22
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:12
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 20:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 07:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA KYRLA CARNEIRO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:32
Juntada de Alvará
-
12/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:27
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0838267-25.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] EXEQUENTE: MARIA KYRLA CARNEIRO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILSON GALDINO PEREIRA - PB27736 EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXECUTADO: LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836, EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
Com a juntada, cumpra-se o despacho de ID 93681879.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:44
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA KYRLA CARNEIRO DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:21
Publicado Petição em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
AO MM JUIZO A RÉ INFORMA QUE AGUARDA PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO DESPACHO DE ID 93681879 PELA PARTE AUTORA, COM A APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE DÉBITO, PARA SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO OU EVENTUAL IMPUGNAÇÃO.
POR FIM REITERA OS TERMOS DA PETIÇÃO DE ID 88662518, AINDA NÃO APRECIADA POR ESTE D.
JUIZO.
PEDE DEFERIMENTO LUIS VITOR LOPES MEDEIROS OAB/RJ 199.836 -
24/07/2024 09:58
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
23/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838267-25.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIA KYRLA CARNEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GILSON GALDINO PEREIRA - PB27736 REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687 Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/07/2024 22:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 01:00
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838267-25.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIA KYRLA CARNEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GILSON GALDINO PEREIRA - PB27736 REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687 Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
12/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:49
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2024 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/05/2024 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/04/2024 23:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:44
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:46
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
25/03/2024 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 00:36
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 00:36
Juntada de Projeto de sentença
-
08/02/2024 09:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/02/2024 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/02/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/02/2024 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 16:01
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/02/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/12/2023 10:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA KYRLA CARNEIRO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 22:09
Juntada de Petição de resposta
-
20/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/11/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/11/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:28
Juntada de Petição de carta de preposição
-
19/10/2023 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/11/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/09/2023 14:00
Deferido o pedido de
-
28/09/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/09/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/09/2023 12:53
Juntada de Petição de carta de preposição
-
19/09/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/08/2023 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 07:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 16:41
Deferido o pedido de
-
07/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 07:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/09/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 07:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:33
Determinada a redistribuição dos autos
-
13/07/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
13/07/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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