TJPB - 0837626-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837626-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 08:39
Desentranhado o documento
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05/03/2024 08:39
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 13:59
Recebidos os autos
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04/03/2024 13:59
Juntada de Certidão de prevenção
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07/12/2023 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:44
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2023 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2023 00:09
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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08/10/2023 13:06
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO XAVIER em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO XAVIER em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:08
Publicado Mandado em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 08:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/07/2023 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. R. X. - CPF: *96.***.*29-43 (AUTOR).
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13/07/2023 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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