TJPB - 0837323-91.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 23:11
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 23:10
Juntada de Informações
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03/06/2025 10:00
Juntada de Alvará
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18/05/2025 19:24
Determinado o arquivamento
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18/05/2025 19:24
Expedido alvará de levantamento
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15/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:27
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0837323-91.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE SOUZA FILHO DESPACHO Intime-se o Executado (Banco Santander) para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 10 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/02/2025 17:36
Determinada diligência
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06/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUZA FILHO em 18/09/2024 23:59.
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06/08/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837323-91.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte executada, "..... o Executado (Banco Santander) para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 18.802,55 (dezoito mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 10 de julho de 2024......".
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:11
Desentranhado o documento
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01/08/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 19:53
Determinada diligência
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09/07/2024 09:23
Conclusos para decisão
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09/07/2024 09:22
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 23:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 00:04
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 09:00
Determinada diligência
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18/04/2024 16:18
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 07:04
Conclusos para decisão
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12/04/2024 20:00
Recebidos os autos
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12/04/2024 20:00
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2023 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2023 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 23:39
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2023 01:34
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 10:40
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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26/12/2022 07:25
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:29
Determinada diligência
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20/10/2022 08:31
Conclusos para decisão
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26/09/2022 15:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/09/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:36
Ato ordinatório praticado
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21/04/2022 02:40
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE SOUZA FILHO em 20/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2022 21:16
Juntada de diligência
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28/03/2022 14:51
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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08/03/2022 11:23
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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