TJPB - 0837008-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:37
Juntada de Alvará
-
15/01/2025 15:37
Juntada de Alvará
-
15/01/2025 10:16
Juntada de Informações
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04/12/2024 12:58
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 12:58
Expedido alvará de levantamento
-
04/12/2024 12:58
Deferido o pedido de
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08/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
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22/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837008-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos (ID 102053316), requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837008-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte executada (SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE) para, em 15 (quinze) dias: a.) Recolher as custas processuais finais (guia/cálculo anexos), sob pena de lançamento no Serasa Experian, consignando-se na intimação que a guia poderá também ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: "Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”; b.) Recolher o saldo devedor (remanescente) de R$ 538,61 (quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), sob pena de incorrer nos acréscimos do art. 523, § 1º, do CPC.
João Pessoa/PB, em 24 de setembro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
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24/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:52
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 18:52
Juntada de Alvará
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20/09/2024 12:36
Determinada diligência
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20/09/2024 12:36
Expedido alvará de levantamento
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20/09/2024 07:16
Conclusos para despacho
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04/09/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0837008-29.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Tem-se que foi desprovido o recurso de apelação e majorado os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, conforme Acórdão de ID 99420601. 2.
Procedo, neste momento à alteração/evolução da classe judicial para “Cumprimento de Sentença”. 3.
Assim, diante do trânsito em julgado (certidão de ID 99420610), intime-se o demandante/exequente para se manifestar acerca do cumprimento de sentença (ID's 99420607, 99420608 e 99420609), informando-se seus dados bancários para fins de eventual depósito, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, calculem-se as custas e despesas processuais finais e intime-se o demandado/executado para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição no SERASAJUD. 5.
Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento das custas, proceda-se à inscrição da dívida no SERASAJUD e, a seguir, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz Titular - 12ª Vara Cível -
30/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:52
Outras Decisões
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30/08/2024 10:00
Conclusos para decisão
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30/08/2024 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 05:46
Recebidos os autos
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30/08/2024 05:46
Juntada de Certidão de prevenção
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26/09/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:39
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2023 07:29
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 08:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/12/2022 06:03
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 22:50
Conclusos para despacho
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13/12/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 07:18
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2022 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 21:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/10/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 06:56
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 11:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 18:56
Juntada de Certidão
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19/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2022 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2022 11:57
Juntada de Petição de procuração
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15/07/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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