TJPB - 0837137-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 15:58
Juntada de Alvará
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09/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA DE MORAIS em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA DE MORAIS em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0837137-97.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA APARECIDA COSTA DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: IAN ASSIS BEZERRA DE LIMA - PB28883 REU: BANCO C6 S.A.
Advogados do(a) REU: FELIPE COUTINHO SOUSA - PI16043, RICARDO LOPES GODOY - MG77167, FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:20
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA COSTA DE MORAIS - CPF: *78.***.*04-00 (AUTOR)
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25/04/2024 00:55
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:20
Juntada de Petição de resposta
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0837137-97.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA APARECIDA COSTA DE MORAIS REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar da petição de id. 89096803, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/04/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:52
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0837137-97.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA APARECIDA COSTA DE MORAIS REU: BANCO C6 S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar da petição de id. 88710889, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:32
Conclusos para despacho
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12/04/2024 12:05
Recebidos os autos
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12/04/2024 12:05
Juntada de Certidão de prevenção
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30/01/2024 20:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 20:26
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2024 21:32
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2024 01:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0837137-97.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa, 19 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/12/2023 12:37
Juntada de Certidão
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19/12/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA DE MORAIS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 00:37
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0837137-97.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA APARECIDA COSTA DE MORAIS REU: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
O recurso não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Na hipótese em tela, contudo, inexiste quaisquer desses vícios.
A mera leitura da sentença ora combatida demonstra, por evidente, que inexiste qualquer dificuldade de compreensão, conflito entre os seus fundamentos ou, ainda, qualquer questão sem solução judicial.
Vejamos: “Condenar o Banco réu, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, a restituir, em dobro, o valor descontado do benefício previdenciário da requerente, totalizando R$ 16.819,90, sem prejuízo da restituição em dobro do que vier a ser descontado no curso da ação, com correção monetária (pelo INPC), desde a data do fato, e juros legais (1% a.m.) desde a citação, condicionada, contudo, à devolução à promovida, pela demandante, da importância de R$ 14.767,77, com correção monetária (pelo INPC), desde a data do fato, e juros legais (1% a.m.) desde a citação”; Logo, não se vislumbra a presença dos requisitos autorizadores da procedência dos embargos declaratórios.
Assim, inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, trata-se de pretensão da exequente a alteração do resultado do julgamento, devendo buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, outra alternativa senão a de rejeitar os presentes embargos de declaração.
Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2023 08:30
Conclusos para despacho
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27/11/2023 08:30
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA DE MORAIS em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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11/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA DE MORAIS em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
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09/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:45
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 22:38
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
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20/10/2023 13:14
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2023 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/10/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/10/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2023 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/10/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2023 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/08/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2023 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2023 16:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/07/2023 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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