TJPB - 0837655-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:21
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837655-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da resposta do SISBAJUD, adotando as providências que entender cabíveis.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:23
Juntada de
-
12/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 07:16
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837655-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o lastro temporal, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito do executado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:03
Juntada de
-
23/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837655-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:57
Juntada de
-
15/07/2025 04:11
Decorrido prazo de LUCIANO PEIXOTO TARGINO em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:52
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837655-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Vistos, etc.
Intime-se o executado, para em 05 dias juntar a certidão de casamento a comprovar o regime de união, eis que se casado em regime de comunhão parcial de bens não será possível realizar a penhora do bem.
Outrossim, registre-se que já existe nos autos outros bens penhorados a dar suporte ao pagamento da dívida.
Ademais, esclareça-se que a mulher pode defender sua meação, caso a dívida não tenha sido revertida em proveito do casal.
A esse respeito, necessário citar os arestos abaixo: JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:33
Outras Decisões
-
03/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:53
Juntada de
-
11/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:59
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 12:23
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837655-87.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO, por ora , a pesquisa aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome da parte executada, acerca de bens, fazendo juntada dos comprovantes.
Em relação ao sistema SIEL, esse(a) magistrada, ainda não tem o cadastro habilitado para tal fim.
INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:01
Deferido em parte o pedido de JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *30.***.*39-53 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:43
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2025 09:09
Juntada de
-
21/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:39
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:38
Juntada de
-
20/03/2025 19:59
Decorrido prazo de JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 18:18
Juntada de
-
22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:06
Decorrido prazo de LUCIANO PEIXOTO TARGINO em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:35
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837655-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, falem as partes em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0837655-87.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Não ocorreu o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, logo o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/20152.
Intime-se o exequente para apresentar nova tabela de cálculos em 05 dias, a fim de proceder com a penhora via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:17
Outras Decisões
-
13/12/2024 07:52
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de GILBERTO DE MORAIS TARGINO FILHO em 11/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:55
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO PEIXOTO TARGINO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:50
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837655-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:33
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2024 18:23
Determinado o arquivamento
-
02/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837655-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. .
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/12/2023 22:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2023 20:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 01:02
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:40
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:43
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 19:35
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de LUCIANO PEIXOTO TARGINO em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:39
Juntada de Petição de resposta
-
30/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 23:26
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de LUCIANO PEIXOTO TARGINO em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 09:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/07/2023 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *30.***.*39-53 (AUTOR).
-
11/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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