TJPB - 0837252-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 03:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 21:00
Juntada de Alvará
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05/11/2024 20:59
Juntada de Alvará
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10/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:05
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0837252-21.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: THIAGO MAGNO ESPINOLA GOMES EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO Vistos, etc.
Verifico decorrido o prazo para o cumprimento voluntário da sentença proferida, que devia ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Mas que não ocorreu.
Incidindo o executado desde logo na multa de 10% sobre o valor da condenação, a qual DECLARO DEVIDA.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/09/2024 07:03
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 10:56
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2024 11:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:34
Processo Desarquivado
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27/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 09:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
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28/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
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25/04/2024 19:49
Recebidos os autos
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25/04/2024 19:49
Juntada de Certidão de prevenção
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01/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 22:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2024 11:16
Conclusos para decisão
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19/02/2024 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 02:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/12/2023 11:04
Conclusos para decisão
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14/12/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:36
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 20:46
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 19:26
Julgado procedente o pedido
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12/11/2023 17:27
Conclusos para despacho
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12/11/2023 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2023 12:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/09/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2023 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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