TJPB - 0836484-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
28/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836484-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada e juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:04
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
10/06/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:47
Determinada diligência
-
28/03/2025 09:47
Deferido o pedido de
-
26/03/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:32
Juntada de informação
-
19/02/2025 21:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
02/02/2025 19:30
Juntada de Certidão de prevenção
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18/03/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSIVALDO EVANGELISTA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 17:18
Decorrido prazo de JOSIVALDO EVANGELISTA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 10:41
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
24/01/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 17:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/10/2023 01:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSIVALDO EVANGELISTA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSIVALDO EVANGELISTA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:19
Decorrido prazo de JOSIVALDO EVANGELISTA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 18:59
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 20:57
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 15:33
Outras Decisões
-
30/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 00:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:04
Decorrido prazo de RICARDO LEITE DE MELO em 03/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2023 12:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/01/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 23:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 23:33
Juntada de informação
-
17/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 16/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:37
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 27/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 18:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/10/2022 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 21:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:44
Juntada de Informações
-
21/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:24
Deferido o pedido de
-
05/09/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 11:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/07/2022 15:01
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/07/2022 10:17
Determinada diligência
-
12/07/2022 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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