TJPB - 0836376-08.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00 . -
09/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2025 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
21/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 22:18
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 23:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 07:09
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:38
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
07/03/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:38
Determinada diligência
-
28/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:51
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0836376-08.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 15 dias, sobre o contrato juntado no id. 100733220.
JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 20:00
Determinada diligência
-
16/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 17/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:03
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0836376-08.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo o prazo de 10 dias para a juntada da cópia integral do contrato objeto da lide pelo banco.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 18:11
Determinada diligência
-
25/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 22:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/07/2024 01:38
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0836376-08.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca da informação prestada em ID 92075192, ouça-se a parte promovida em 5 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/07/2024 08:51
Determinada diligência
-
13/07/2024 08:51
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2024 23:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:37
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Requer a parte promovida na id. 90452992, a inversão do ônus da prova para que seja determinado ao promovido que traga aos autos os comprovantes dos pagamentos que alega ter recebido, bem como o contrato de empréstimo original. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a parte ré, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A instituição financeira, por sua vez, possui o dever de exibir os documentos concernentes ao negócio jurídico celebrado com o consumidor.
Se tratando de ação monitória interposta pela Instituição financeira, verifica-se que se faz necessário ao desate da matéria de mérito da controvérsia, a análise dos termos da avença, a fim de verificar a efetiva previsão contratual e a responsabilidade do débito arguido.
Ademais é impossível a aferição da legalidade das cláusulas contratuais em tese, estando ausente o contrato celebrado pelas partes e os respectivos comprovantes.
Isto posto, com base no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar ao promovente que acoste o contrato original celebrado entre as partes, bem como os documentos que comprovam os pagamentos recebidos e as respectivas especificações no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas do disposto no art. 359, incisos I e II do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o promovente. -
24/05/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 11:28
Determinada diligência
-
24/05/2024 11:28
Deferido o pedido de
-
15/05/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:43
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0836376-08.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas as quais pretendem produzir em Instrução, justificando sua adequação e pertinência.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 18:46
Determinada diligência
-
30/11/2023 17:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:03
Juntada de Informações
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:14
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 17:44
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
09/11/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO SOUSA em 08/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/04/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 17:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:44
Juntada de Ofício
-
12/03/2022 02:42
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 11/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 17:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/02/2021 02:09
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 18:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 23:02
Juntada de Petição de mandado
-
18/03/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 01:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO SOUSA em 04/12/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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