TJPB - 0835249-64.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835249-64.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração apresentados por DANYELLE NOBREGA DE FARIAS em face da decisão ID.88295947, que determinou a suspensão e arquivamento dos autos.
No mais, alega omissão, uma vez que peticionou informando o valor atualizado da execução para emissão de certidão de crédito, requerendo que seja suprimido o erro de premissa fática, com modificação da decisão e prosseguimento da lide, uma vez ser cabível o prosseguimento da lide com a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Manifestação da embargada ID.98575594. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de uma AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em fase de cumprimento se sentença, na qual foram feitas, sem êxito, pesquisas de bens da executada através do sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Verifica-se que, de fato, a embargante foi intimada para se pronunciar sobre as consultas realizadas nas ferramentas de bens, sob pena de arquivamento e/ou suspensão, nos termos do art. 921 do CPC, assim como, para fornecer o valor atualizado da dívida, para fins de emissão de Certidão de Crédito e inscrição no SERASAJUD, limitando-se a apresentar o valor atualizado da dívida.
Assim, não há nenhuma omissão, contradição ou erro material a ser corrigido.
Quanto à alegada pretensão da embargante de desconsideração da personalidade jurídica da embargada, o art. 134, §1º do CPC é claro no sentido da necessidade da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, sendo dispensando, caso o pedido de desconsideração conste em sede de exordial.
No caso dos autos, o pedido de desconsideração da personalidade resta balizado por alegações que teoricamente se amoldam aos requisitos exigidos pela lei, devendo o incidente ser processado de acordo com o procedimento previsto no art.133 e seguintes do CPC.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS (ID.88927791) No mais, considerando que não houve localização de bens para satisfazer a execução, bem como o registro da embargante do desejo da desconsideração da personalidade jurídica da embargada/executada, que se dará em autos próprios, remeta-se os presentes autos ao arquivo, sem prejuízo do desarquivamento para prosseguimento da execução, se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§1º, 2º e 3º, CPC).
P.I.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
29/05/2023 11:37
Baixa Definitiva
-
29/05/2023 11:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
29/05/2023 11:36
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:50
Decorrido prazo de SMILE em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:37
Decorrido prazo de DANYELLE NOBREGA DE FARIAS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:28
Decorrido prazo de SMILE em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:13
Decorrido prazo de DANYELLE NOBREGA DE FARIAS em 25/05/2023 23:59.
-
23/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:45
Conhecido o recurso de SMILE - CNPJ: 37.***.***/0004-86 (APELANTE) e provido em parte
-
20/04/2023 09:46
Desentranhado o documento
-
20/04/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 09:45
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/04/2023 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/04/2023 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 11/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/02/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 00:35
Decorrido prazo de DANYELLE NOBREGA DE FARIAS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:35
Decorrido prazo de SMILE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
02/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 17:54
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
06/10/2022 22:30
Recebidos os autos
-
06/10/2022 22:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833437-55.2019.8.15.2001
Marilene Lima Gomes
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2022 12:24
Processo nº 0834872-30.2020.8.15.2001
Eurobrasil Empreendimentos S.A
Luiz Carlos Monteiro Guedes
Advogado: Rogerio Magnus Varela Goncalves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2022 10:19
Processo nº 0835583-30.2023.8.15.2001
Arthur Gabriel Alexandria Martins
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Guilherme Fernandes de Alencar
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 12:04
Processo nº 0833380-03.2020.8.15.2001
Adailton Virginio Souza de Mendonca
Itau Unibanco S.A
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2022 13:59
Processo nº 0834674-22.2022.8.15.2001
Banco Bmg S.A
Maxwell Alves Costa
Advogado: Paulo Emilio Jorge de Oliveira Romero
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2023 18:58