TJPB - 0835529-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
07/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2025 10:23
Juntada de
-
06/05/2025 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 09:53
Decorrido prazo de PAULO MANSO DE ASEVEDO em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2025 01:18
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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15/03/2025 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 19:49
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 19:49
Juntada de
-
28/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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14/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835529-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2024 21:08
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:42
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os documentos colacionados pelo promovido (ID 88650084 e seguintes), ouça-se a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
24/05/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
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11/04/2024 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2024 08:02
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 10:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835529-98.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dos autos, observa-se a anulação da sentença proferida nos autos, em virtude da ausência de análise do pleito de inversão do ônus da prova requerida pelo promovente.
Pois bem.
No caso dos autos, nota-se que a relação entabulada entre as partes é de consumo.
Nos termos do Art. 6, VIII do Código de Defesa do Consumidor, é possível a inversão do ônus da prova quando o consumidor for hipossuficiente ou quando verificada a verossimilhança da sua alegação, segundo as regras ordinárias de experiência.
A inversão se amolda ao princípio constitucional da isonomia, na medida em que trata desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, podendo ocorrer em qualquer demanda ajuizada com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, em entendimento firmada na súmula 608, assevera a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Assim, no caso dos autos, DEFIRO o pedido do autor (ID 81668948) e determino a inversão do ônus da prova, nos termos do Art. 6, VIII do CDC.
Em consequência, entendo cabível a produção da prova documental requerida pelo autor ao ID 81668948.
Desse modo, INTIME-SE o banco promovido para, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar os documentos solicitados ao ID 81668948.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont.
Juíza de Direito em Substituição. -
14/12/2023 20:31
Deferido o pedido de
-
24/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 23/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:54
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 21:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 21:22
Juntada de Certidão de prevenção
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10/08/2023 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2023 08:32
Juntada de diligência
-
26/06/2023 12:51
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:50
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 21/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2023 01:13
Decorrido prazo de PAULO MANSO DE ASEVEDO em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:45
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2023 17:08
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:17
Decretada a revelia
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10/01/2023 08:50
Conclusos para despacho
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10/01/2023 08:48
Juntada de diligência
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12/11/2022 22:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
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26/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 29/08/2022 23:59.
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27/07/2022 10:42
Juntada de informação
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27/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/07/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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