TJPB - 0833005-65.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2025 14:48
Outras Decisões
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14/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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27/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833005-65.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de dezembro de 2024 NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/12/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de CAMILLA CAROLINE BRITO TOSCANO DE MENDONCA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE ANDRADE TOSCANO DE MENDONCA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:16
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2024 06:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 00:40
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
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17/11/2024 00:14
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:01
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 0833005-65.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 369 do CPC, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, atendendo aos seguintes parâmetros: I.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; II.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; III.
Prova oral: indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) deve(m) recair o(s) pretendido(s) depoimento(s).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833005-65.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 01:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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08/09/2024 01:13
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:18
Determinada a citação de GISEUDA MARIA BRITO TOSCANO DE MENDONCA - CPF: *50.***.*65-20 (REU)
-
12/04/2024 17:18
Deferido o pedido de
-
05/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 22:40
Juntada de informação
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10/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:45
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/08/2023 17:54
Determinada diligência
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16/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2023 12:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/07/2023 13:10
Juntada de diligência
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19/07/2023 00:34
Decorrido prazo de GISEUDA MARIA BRITO TOSCANO DE MENDONCA em 18/07/2023 23:59.
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12/06/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 06:15
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/05/2023 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 13:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/03/2023 07:44
Recebidos os autos.
-
04/03/2023 07:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/02/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 22:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/12/2021 21:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 21:17
Juntada de informação
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30/11/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 20:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2021 20:01
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 20:01
Juntada de informação
-
15/10/2021 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:03
Outras Decisões
-
28/09/2021 19:37
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 19:36
Juntada de informação
-
28/09/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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