TJPB - 0834978-31.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 10:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/11/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
18/11/2024 10:25
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
04/11/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834978-31.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Comprovado pagamento das custas finais, id.100688094.
Verifica-se dos autos que a parte autora/exequente requereu o cumprimento do julgado em relação aos honorários advocatícios.
Intime-se o vencido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 08:43
Determinada diligência
-
30/09/2024 08:43
Outras Decisões
-
23/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2024 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:54
Juntada de cálculos
-
02/09/2024 17:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2024 16:11
Determinada diligência
-
02/09/2024 16:11
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRESSA MACIEL LACERDA CAVALCANTE em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 06:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 06:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/11/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDRESSA MACIEL LACERDA CAVALCANTE em 31/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ANDRESSA MACIEL LACERDA CAVALCANTE em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2023 01:47
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 21:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2022 23:06
Juntada de provimento correcional
-
04/04/2021 22:04
Conclusos para julgamento
-
04/04/2021 22:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 01:11
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 05/03/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/04/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 00:47
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 00:47
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 02/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
17/07/2017 17:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2017 00:10
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 26/04/2017 23:59:59.
-
27/04/2017 00:05
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 26/04/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2017 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2017 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2017 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2016 14:44
Conclusos para julgamento
-
13/09/2016 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2016 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2016 00:46
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/08/2016 23:59:59.
-
19/08/2016 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2016 17:49
Expedição de Mandado.
-
20/07/2016 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2016 17:25
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/07/2016 11:03
Conclusos para decisão
-
15/07/2016 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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