TJPB - 0835444-25.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835444-25.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 123010357 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 20:53
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 00:34
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835444-25.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a designação da perícia médica realizada pelo expert nomeado, HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NÓBREGA, para o dia 06/10/2025, das 09h às 11h, nas dependências da CLINOR Centro, Av.
Presidente Getúlio Vargas, nº 126, Centro, João Pessoa/PB, determino a intimação das partes e assistentes técnicos, se houver, para realização de exame médico pericial, devendo-se comparecer na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
29/08/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:39
Determinada diligência
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04/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 22:35
Conclusos para despacho
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28/05/2025 22:34
Juntada de informação
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24/05/2025 01:43
Decorrido prazo de HEUDER ROMERO LIBERALINO DA NOBREGA em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:38
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 08:27
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de ENILAURE FARIAS DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:01
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 07:01
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimação das partes para, da Perícia designada: Designo o dia 14 de abril de 2025, das 09 às 11hs na CLINOR Centro, localizada a Av.
Pres.
Getúlio Vargas, 126, Centro João Pessoa para realização de exame médico pericial, devendo-se intimar as partes e assistentes técnicos, se houver, a comparecerem na data aprazada, acompanhados dos documentos necessários.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
25/03/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:28
Juntada de Informações
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21/03/2025 07:39
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:20
Determinada diligência
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19/03/2025 12:20
Nomeado perito
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14/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:07
Juntada de Informações
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13/02/2025 07:51
Juntada de comunicações
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13/02/2025 07:42
Juntada de Informações
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28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:21
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835444-25.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do decurso de prazo sem manifestação, destituo o perito anteriormente nomeado e NOMEIO o Sr.
Heuder Romero Liberalino da Nóbrega, perito cadastrado perante este Juízo, com endereço profissional na rua/Av.: Oceano Atlântico, 211, apt. 101.
Edf.
Ocean Blue, Intermares, Cabedelo/PB, 58102-252, Telefone: (83) 99106-7512; e-mail: [email protected], para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo perito.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
24/10/2024 12:54
Determinada diligência
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24/10/2024 12:54
Nomeado perito
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24/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:39
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835444-25.2016.8.15.2001 DESPACHO Considerando que a perícia anteriormente designada não foi realizada em razão do não comparecimento da parte autora, e tendo em vista que o advogado juntou aos autos a informação de novo endereço da autora, determino que seja intimado o perito para indicar dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Após, intimem-se as partes a respeito da nova data, sendo a parte autora de forma pessoal, POR MANDADO e a promovida através de seus advogados.
João Pessoa, na data do registro.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
08/10/2024 18:30
Determinada diligência
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01/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:52
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0835444-25.2016.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: ENILAURE FARIAS DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NÓBREGA - PB16753 REU: MAPFRE Advogado do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias, requerido no ID n° 98239940.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 09:50
Deferido o pedido de
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13/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:50
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 17 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835444-25.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id 92482830, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, 21 de junho de 2024.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
17/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
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21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de MAPFRE em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Em cumprimento à Portaria de atos ordinatórios deste Juízo, INTIMO o(s) advogado(s) da parte autora, para tomar(em) conhecimento da certidão de ID 91338909, bem como para que providencie(m) o comparecimento de seu constituinte ao ato pericial designado, observando os termos do parágrafo único, do art. 274 do CPC, uma vez que o mandado expedido para o autor (ID 91078930) foi direcionado ao endereço existente neste processo.
Fica(m) o(s) advogado(s), ora intimado(s), de que será presumida a dispensa de tal prova, em caso de não comparecimento da(s) parte(s) quando necessário à realização do exame.
João Pessoa, 29 de maio de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
29/05/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 18:07
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 17ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Em cumprimento ao ato ordinatório, previsto no art. 1º, inciso XVII, da portaria nº 01/2018, deste juízo, INTIMO as partes para a respeito da nova data da perícia: Data: 31.07.2024 (Quarta-feira) Horário: A PARTIR DAS 11:00 HORAS DA MANHÃ Local: HOSPITAL MEMORIAL SÃO FRANCISCO, N° 198, TORRE, SALA DA ORTOPEDIA NO 2° ANDAR (SOS ORTO).
ENTRADA LATERAL PELO EIJE KUMAMOTO Contato da Clínica: (83) 9 9605-9196. 24 de maio de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA -
24/05/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:38
Determinada diligência
-
13/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2024 20:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:12
Determinada diligência
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26/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 00:58
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:36
Outras Decisões
-
31/10/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2023 00:15
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 01:06
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 27/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:26
Determinada diligência
-
14/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
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09/08/2023 04:13
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:20
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:37
Decorrido prazo de MAPFRE em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:49
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:17
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2023 09:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 17:28
Conclusos para despacho
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03/04/2023 10:25
Recebidos os autos
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03/04/2023 10:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/07/2022 22:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2022 22:20
Juntada de Informações
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25/07/2022 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2022 09:29
Decorrido prazo de MAPFRE em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 09:29
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:51
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:09
Decorrido prazo de MAPFRE em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:08
Julgado improcedente o pedido
-
27/04/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
16/04/2022 01:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2022 03:32
Decorrido prazo de ENILAURE FARIAS DE LIMA em 10/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 01:04
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 01:04
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 02/02/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 01:56
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:28
Nomeado perito
-
17/11/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:38
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 01:21
Decorrido prazo de MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A em 10/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2021 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2021 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2020 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 11:41
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
13/03/2020 11:39
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
19/08/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2017 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/06/2017 17:00
Juntada de Certidão
-
10/04/2017 16:20
Recebidos os autos.
-
10/04/2017 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/02/2017 15:56
Declarada incompetência
-
08/02/2017 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/02/2017 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 13:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2016 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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