TJPB - 0833669-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:33
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833669-28.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JORGE ALVES DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: ADRIANO CORREIA DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 19:00
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de JORGE ALVES DOS SANTOS FILHO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:22
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833669-28.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JORGE ALVES DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 EXECUTADO: ADRIANO CORREIA DOS SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549, PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 22:46
Expedido alvará de levantamento
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03/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
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28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de JORGE ALVES DOS SANTOS FILHO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:49
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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16/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ADRIANO CORREIA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:40
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:27
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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25/04/2025 22:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:54
Decorrido prazo de JORGE ALVES DOS SANTOS FILHO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:59
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:54
Determinada Requisição de Informações
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08/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:56
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
25/03/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ADRIANO CORREIA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/02/2025 18:21
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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14/10/2024 08:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2024 20:01
Determinada diligência
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23/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:16
Decorrido prazo de ADRIANO CORREIA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:04
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:01
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2024 07:17
Conclusos para despacho
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21/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ADRIANO CORREIA DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0833669-28.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JORGE ALVES DOS SANTOS FILHO RÉU: EXECUTADO: ADRIANO CORREIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN. intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/08/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:28
Determinada diligência
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17/07/2024 08:15
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:23
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0833669-28.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos os autos.
Tratam-se de embargos à execução manejados pela parte executada.
Sem maiores delongas, no sistema dos Juizados Especiais não se conhecem dos embargos antes da garantia do juízo, com a realização da penhora, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e da exegese do enunciado nº 117 do FONAJE, segundo o qual “é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Sendo assim, intime-se o embargante para que realize o depósito judicial nos autos ou apresente bem suficiente para garantia integral do juízo, de modo a preencher um dos pressupostos exigidos ao processamento dos embargos à execução, no prazo de dez dias, sob pena de não conhecimento dos Embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
28/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:46
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0833669-28.2023.8.15.2001 CERTIDÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: "Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD." João Pessoa, 29 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:09
Processo Desarquivado
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24/05/2024 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 07:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de JORGE ALVES DOS SANTOS FILHO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:54
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
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30/04/2024 07:50
Recebidos os autos
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30/04/2024 07:50
Juntada de Certidão de prevenção
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20/02/2024 20:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2024 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 00:24
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/01/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:28
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de JORGE ALVES DOS SANTOS FILHO em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 21:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:22
Juntada de Decisão
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09/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 20:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/10/2023 20:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de JORGE ALVES DOS SANTOS FILHO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ADRIANO CORREIA DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:46
Decorrido prazo de JORGE ALVES DOS SANTOS FILHO em 27/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 06:39
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 00:27
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:05
Juntada de Decisão
-
07/10/2023 04:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ADRIANO CORREIA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 00:43
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 16:20
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
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18/09/2023 17:30
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:30
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2023 21:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:03
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:40
Juntada de Decisão
-
24/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 09:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/08/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/08/2023 23:48
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/08/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/06/2023 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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