TJPB - 0834111-62.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:35
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 16:44
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 06:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE PAIVA em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 20:42
Juntada de cálculos
-
01/05/2025 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE PAIVA em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:09
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:26
Juntada de cálculos
-
17/03/2025 18:44
Determinada diligência
-
06/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:42
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834111-62.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre o pedido de Id.103793790.
P.I.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
10/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:11
Determinada diligência
-
07/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834111-62.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 09:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/02/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE PAIVA em 13/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 09:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/11/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2023 00:30
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
26/06/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:44
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE PAIVA em 13/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:22
Juntada de Alvará
-
01/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 19:31
Juntada de Alvará
-
26/04/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:23
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL SOBRINHO em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:23
Decorrido prazo de HADASSA LIVRAMENTO PINTO SANTOS em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:35
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE PAIVA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:35
Decorrido prazo de VITOR ARARUNA CARVALHO em 13/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 16:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE PAIVA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 16:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS DE PAIVA em 02/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 08:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 22:04
Nomeado perito
-
13/05/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 05:08
Decorrido prazo de HADASSA LIVRAMENTO PINTO SANTOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 05:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL SOBRINHO em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:24
Decorrido prazo de VITOR ARARUNA CARVALHO em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 02:54
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2022 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
28/12/2021 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/08/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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