TJPB - 0833024-23.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Fica a parte executada intimada para pagamento, em 15 dias, providenciar o pagamento das custas por meio da GUIA de id 92918967, sob pena de protesto judicial e inscrição em dívida ativa ou inclusão em cadastro de inadimplentes, via SerasaJud, de acordo com o valor das custas. -
01/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 12:35
Juntada de comunicações
-
01/07/2024 12:17
Juntada de comunicações
-
01/07/2024 10:52
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 13:35
Expedido alvará de levantamento
-
27/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:47
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0833024-23.2022.8.15.0001 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor do exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, serão realizados atos de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se às matérias do art. 525, §1º, do CPC.
Campina Grande/PB, 14 de junho de 2024 Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
14/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para acostar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. -
28/05/2024 14:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
28/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 10:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/10/2023 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/10/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 20:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de CRISOSTOMO MATIAS DE QUEIROZ em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:55
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 00:04
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:35
Decorrido prazo de CRISOSTOMO MATIAS DE QUEIROZ em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:34
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2023 00:35
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:14
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 16:41
Decorrido prazo de CRISOSTOMO MATIAS DE QUEIROZ em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:36
Decorrido prazo de CRISOSTOMO MATIAS DE QUEIROZ em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/03/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 07:32
Conclusos para despacho
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26/02/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:49
Conclusos para despacho
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13/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISOSTOMO MATIAS DE QUEIROZ (*01.***.*54-00).
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13/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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