TJPB - 0832826-10.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/10/2024 07:54
Determinada diligência
-
09/10/2024 07:54
Outras Decisões
-
08/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/09/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832826-10.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, querendo, em 15 dias se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID:100453634.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832826-10.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora/promovida para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:98979660, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832826-10.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/11/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de VALTER LUCIANO SOUZA REGIS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2023 05:35
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
23/09/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
21/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2023 16:14
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 01:01
Decorrido prazo de VALTER LUCIANO SOUZA REGIS em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:48
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:53
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 14:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/05/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 13:17
Juntada de Informações
-
18/05/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:18
Deferido o pedido de
-
17/04/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 08:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 12/04/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
12/04/2023 10:50
Juntada de informação
-
05/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 07:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/04/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
14/11/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 15:14
Outras Decisões
-
19/10/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:46
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 22/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 08:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
15/06/2021 21:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
28/05/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 04:34
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
21/03/2021 03:52
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 20:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 20:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 27/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 10:18
Conclusos para julgamento
-
13/05/2020 11:33
Decorrido prazo de VALTER LUCIANO SOUZA REGIS em 08/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 07:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2017 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2017 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2017 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 13:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 13:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2016 08:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2016 22:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2016 06:40
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 21/09/2016 23:59:59.
-
13/09/2016 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2016 17:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2016 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2016 21:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2016 21:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/07/2016 16:38
Conclusos para decisão
-
05/07/2016 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832926-86.2021.8.15.2001
Bradesco Saude S/A
Demar Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: Alysson Roberto Seiboth
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2021 11:15
Processo nº 0831801-15.2023.8.15.2001
Residencial Monte Aconcagua
Construtora S. Vieira Eireli - ME
Advogado: Andre Ferraz de Moura
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2024 18:21
Processo nº 0831958-95.2017.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Banco do Brasil
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0832050-63.2023.8.15.2001
Ecl Planejamento e Construcoes LTDA
Hyngryd Hesttefany Serafim Alcantara de ...
Advogado: Guilherme Vinicius Carneiro de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2023 15:46
Processo nº 0832549-91.2016.8.15.2001
Santander Leasing S.A. Arrendamento Merc...
Edleide Borges da Silva
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2020 12:39