TJPB - 0832323-47.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOBREGA DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:57
Juntada de Informações
-
08/05/2025 14:59
Outras Decisões
-
23/01/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832323-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do impugnado para se manifestar, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832323-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 10 dias, tendo em vista que a parte executada depositou o valor da condenação.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832323-47.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 91695075, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOBREGA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:44
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2023 01:06
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 22:43
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2023 19:43
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 11:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 9)
-
20/05/2021 20:41
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 01:15
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:15
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MIDAUAR em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 01:00
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 12/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 01:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 03:08
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:46
Decorrido prazo de JANAEL NUNES DE LIMA em 18/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2020 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2020 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2020 14:28
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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