TJPB - 0831509-30.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0831509-30.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Do depósito constante no id. 79617362, expeçam-se os competentes alvarás judiciais em favor da parte promovente e de sua advogada, este último referente aos honorários sucumbenciais (20%).
Intime-se para que indique conta de titularidade da promovente para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Conta de titularidade da advogada já informada na última petição.
Após, intimem-se as promovidas condenadas solidariamente para complementarem o valor da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0831509-30.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/02/2024 10:48
Baixa Definitiva
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05/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/02/2024 10:48
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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04/12/2023 22:14
Voto do relator proferido
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04/12/2023 22:14
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (RECORRENTE) e LUCIANA COSTA MATTOSO - CPF: *81.***.*67-98 (RECORRENTE) e não-provido
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04/12/2023 13:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 13:57
Juntada de Certidão de julgamento
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23/11/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 07:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 13:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/11/2023 23:46
Conclusos para despacho
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13/11/2023 23:46
Juntada de Certidão
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09/11/2023 05:02
Recebidos os autos
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09/11/2023 05:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 05:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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