TJPB - 0832071-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 01:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/05/2025 23:59.
-
19/04/2025 23:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 20:38
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:43
Expedição de Carta.
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21/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ]Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA16 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
16/08/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 05:44
Recebidos os autos
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16/08/2024 05:44
Juntada de Certidão de prevenção
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21/03/2024 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 20:57
Juntada de Certidão
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16/02/2024 07:52
Decorrido prazo de JOSE PRADO LYRA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 06:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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11/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832071-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE PRADO LYRA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 18:06
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 03:30
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 09:24
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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26/04/2023 17:35
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 21:08
Conclusos para decisão
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27/02/2023 00:35
Decorrido prazo de Jose Carlos Scortecci Hilst em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:34
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 10:17
Conclusos para despacho
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07/12/2022 10:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/11/2022 00:53
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST em 31/10/2022 23:59.
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02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de Jose Carlos Scortecci Hilst em 31/10/2022 23:59.
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26/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 05:15
Decorrido prazo de Jose Carlos Scortecci Hilst em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 01:08
Decorrido prazo de Jose Carlos Scortecci Hilst em 12/08/2022 23:59.
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18/07/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2022 21:24
Conclusos para despacho
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14/07/2022 21:23
Juntada de Informações
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14/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:28
Determinada diligência
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30/06/2022 20:53
Conclusos para decisão
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30/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2022 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE PRADO LYRA (*15.***.*17-60).
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14/06/2022 12:55
Declarada incompetência
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13/06/2022 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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