TJPB - 0830574-97.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 24 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830574-97.2017.8.15.2001 [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MOISES CARDOSO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. liquidação do débito.
Cumprimento da obrigação.
Extinção.
Satisfeito o crédito, pelo pagamento da dívida pelo devedor, nada resta senão a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença condenatória, proferida nos autos da ação ordinária proposta por MOISES CARDOSO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, igualmente qualificado.
Transitada em julgado a sentença, a parte vencedora requereu o seu cumprimento, tendo a instituição financeira demandada efetuado o pagamento do valor da condenação.
Ouvido, o Credor acedeu ao valor depositado, requerendo o seu levantamento por meio de alvará.
A satisfação da dívida é uma das formas previstas pela legislação para o cumprimento da obrigação imposta no título judicial, que, por sua vez, constitui causa de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Assim, considerando o fato da parte Credora haver informado o depósito da quantia devida, com cujo valor concordou expressamente a parte credora, a hipótese é de extinção da execução.
Pelo exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com base nos arts. 924, II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação.
Expeçam-se os competentes alvarás em favor da parte vencedora e de seu advogado, nos valores informados na petição de ID 89237619.
P.R.I.
Apurem as custas finais e intime-se o executado para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem recolhimento, inscreva o débito no SERASAJUD e após arquive-se.
Com o recolhimento, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2023 05:52
Baixa Definitiva
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02/04/2023 05:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/04/2023 05:50
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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20/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MOISES CARDOSO DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:25
Decorrido prazo de MOISES CARDOSO DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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05/03/2023 00:37
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 00:37
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/03/2023 23:59.
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03/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:30
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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01/12/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2022 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2022 15:47
Juntada de Certidão de julgamento
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30/11/2022 15:40
Juntada de Certidão de julgamento
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14/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2022 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2022 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2022 08:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 10:42
Conclusos para despacho
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09/06/2022 19:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 10:49
Conclusos para despacho
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14/01/2022 10:40
Juntada de Petição de parecer
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08/12/2021 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 08:58
Conclusos para despacho
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06/11/2021 08:58
Juntada de Certidão
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06/11/2021 08:58
Juntada de Certidão
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05/11/2021 15:20
Recebidos os autos
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05/11/2021 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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