TJPB - 0830071-13.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
19/02/2025 08:39
Determinada diligência
-
28/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA VALERIA DA SILVA LIMA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de DANTE OLIVEIRA DOS SANTOS NETO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de TALITA EVELIN OLIVEIRA GONCALVES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO R DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de MARILZA RIBEIRO DOS SANTOS PEREIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de ESDRAS RIBEIRO DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de REBECA PRISCILA RIBEIRO DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:52
Decorrido prazo de LUIZ DE FRANCA LIMA NETO em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830071-13.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:50
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0830071-13.2016.8.15.2001 [Bancários, Cláusulas Abusivas, Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ROBERTA DE LIMA VIEGAS(*11.***.*15-80); DANTE OLIVEIRA DOS SANTOS(*20.***.*95-53); RODRIGO DE LIMA VIEGAS(*11.***.*38-28); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL proposta, inicialmente, por DANTE DE OLIVEIRA DOS SANTOS em face do BANCO DO BRASIL, com sentença de procedência parcial do pedido (Id. 28820777).
O executado apelou e o recurso não foi conhecido (Id.57439971), tendo a decisão transitado em julgado em 22/04/2022 (Id.57439976).
As partes foram intimadas para apresentar planilhas de cálculos.
O banco executado peticionou dando a execução o valor de R$ 11.932,44 (Id.80222320).
O exequente concordou parcialmente com o valor apresentado, fazendo a ressalva que de que não foram incluídos os honorários da sucumbência (Id.80228039).
O advogado comunicou o óbito do autor (Id.83649967).
Foi determina a suspensão do processo para habilitação dos herdeiros que procederam com suas habilitações, as quais defiro neste momento.
O exequente informou erro na elaboração dos cálculos e apresentou nova planilha.
Diante do exposto, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença (Id.86985664 e seguintes), caso não concorde com os cálculos apresentados.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda com a alteração do polo ativo para fazer constar: Espólio de Dante Oliveira dos Santos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/06/2024 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 23:46
Juntada de Informações
-
08/06/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830071-13.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 - Intime-se o banco executado para se manifestar sobre a petição de Id. 86985664 e seguintes, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0830071-13.2016.8.15.2001 [Bancários, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ROBERTA DE LIMA VIEGAS(*11.***.*15-80); DANTE OLIVEIRA DOS SANTOS(*20.***.*95-53); RODRIGO DE LIMA VIEGAS(*11.***.*38-28); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença onde o banco executado entende devida a quantia de R$ 11.932,44 (Id. 80222320), sem depósito de pagamento.
Intimado a se manifestar, a parte exequente fez a ressalva de que nos mesmos não constam os honorários sucumbenciais (Id. 80228039).
Feito à ordem, determinando ao exequente juntar planilha do débito (Id. 82538003).
Manifestação do exequente, por seu advogado, informa o óbito do credor, bem assim os cálculos dos honorários advocatícios de sucumbência, com juros a partir de 09/2016 (Id. 83649966). É o relatório.
Decido.
Analisando a planilha trazida pelo exequente, observo que não foram inseridos os cálculos do valor principal.
Em que pese o executado o tenha feito, após os autos irem, equivocadamente, à contadoria, a parte exequente não cumpriu na integra o despacho Id. 82538003, sendo imperioso que apresente planilha discriminada do débito (principal e honorários) para dar início ao cumprimento de sentença, pois tal lhe incumbe, na forma do art. 524.
Diante do exposto, ante o falecimento do exequente, suspendo o feito (art. 313, I, §1º, do CPC) e determino: 1.
Renove-se intimação do exequente, por seu advogado, para promover a notificação do espólio do exequente, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação, no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção (art. 313, §2º, II), e, em 10 (dez) dias, apresentar planilha do débito principal e honorários de sucumbência, sendo em relação a estes (honorários) corrigidos na data da fixação/sentença (05/03/2020) e juros de mora a partir do trânsito em julgado (22/04/2022), sob pena de arquivamento. 2.
Após a habilitação do espólio ou herdeiros e apresentada a planilha, intime-se o executado para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários do mesmo percentual, nos termos do art. 523 do CPC, acrescidas de custas, se houver.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, independente de penhora ou nova intimação.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
09/02/2024 08:22
Determinada diligência
-
09/02/2024 08:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/01/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de DANTE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:47
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
-
11/09/2023 10:08
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
13/12/2022 21:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/10/2022 18:05
Deferido o pedido de
-
21/09/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:22
Decorrido prazo de ROBERTA DE LIMA VIEGAS em 14/06/2022 23:59.
-
07/05/2022 17:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 09:06
Recebidos os autos
-
25/04/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2020 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/09/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 02:56
Decorrido prazo de ROBERTA DE LIMA VIEGAS em 31/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ROBERTA DE LIMA VIEGAS em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2020 00:25
Decorrido prazo de ROBERTA DE LIMA VIEGAS em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 21:20
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2020 01:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 01:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
17/04/2018 09:39
Conclusos para julgamento
-
17/04/2018 09:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA DE LIMA VIEGAS em 29/11/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 00:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 00:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/11/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2017 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2017 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2017 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2016 22:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2016 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2016 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 30/09/2016 23:59:59.
-
30/09/2016 00:32
Decorrido prazo de ROBERTA DE LIMA VIEGAS em 29/09/2016 23:59:59.
-
16/09/2016 11:49
Expedição de Mandado.
-
16/09/2016 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2016 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/06/2016 20:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2016 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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