TJPB - 0830552-34.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:11
Recebidos os autos
-
10/07/2025 08:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
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16/08/2024 22:23
Juntada de provimento correcional
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11/04/2024 13:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2024 11:04
Determinada diligência
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04/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830552-34.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha de atualização da dívida, a fim de subsidiar tentativa de penhora, sob pena de ser considerada a planilha já existente nos autos.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 06:21
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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27/11/2023 08:48
Juntada de Petição de resposta
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22/11/2023 00:37
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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22/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 08:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2023 06:45
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 21:25
Juntada de Petição de resposta
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25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/04/2023 23:59.
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31/03/2023 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 09:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/11/2022 00:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 12:19
Conclusos para decisão
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21/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2022 23:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/09/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 13:33
Recebidos os autos
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25/08/2022 13:33
Juntada de Certidão de prevenção
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19/11/2021 21:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 20:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 01:31
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/10/2021 23:59:59.
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10/10/2021 22:43
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2021 02:20
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 14:33
Juntada de Petição de resposta
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20/09/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2021 07:22
Conclusos para despacho
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16/09/2021 07:21
Juntada de Certidão
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10/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
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04/09/2021 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2021 18:49
Conclusos para despacho
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16/06/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 08:54
Afetado o processo
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10/06/2021 14:31
Conclusos para despacho
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10/06/2021 14:30
Juntada de Certidão
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09/06/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 08:53
Outras Decisões
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19/05/2021 05:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 10:34
Conclusos para despacho
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18/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
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18/05/2021 10:32
Juntada de Certidão
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11/05/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 19:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 22:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 07:37
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2020 17:15
Recebidos os autos.
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02/06/2020 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/06/2020 17:15
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2020 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 07:17
Conclusos para despacho
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01/06/2020 07:17
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2020
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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