TJPB - 0830737-38.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830737-38.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as petições IDs 117480020 e 117480017, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas.
João Pessoa-PB, em 4 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 14:26
Baixa Definitiva
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01/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/08/2025 14:26
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA FILHO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 20:21
Não conhecido o recurso de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE)
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23/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:30
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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