TJPB - 0830587-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:58
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/04/2024 15:58
Juntada de Petição de resposta
-
17/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/04/2024 01:43
Decorrido prazo de NATHALIA FALCAO ALVES DE ALBUQUERQUE em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:01
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830587-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido, pois tal diligência é ônus da parte exequente.
Constata-se que foi atendido o dever de cooperação por este Juízo.
Dessa forma, intime-se pela última vez para, no prazo de cinco dias, indicar concretamente bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:11
Decorrido prazo de NATHALIA FALCAO ALVES DE ALBUQUERQUE em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:26
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830587-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
RENAJUD negativo.
O SNIPER não se destina a bisca por patrimônio de pessoa física, mas à busca por relações desta com empresas ou entes públicos, pelo que indefiro o pedido.
Intime-se o autor para indicação de outros meios de prosseguimento da execução em 5 dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 11:56
Determinada diligência
-
26/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 18:14
Determinado o arquivamento
-
16/02/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 20:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/02/2024 18:44
Decorrido prazo de NATHALIA FALCAO ALVES DE ALBUQUERQUE em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:35
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830587-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido retro, pois na hipótese de pedido de penhora de percentual de salário ou benefício da parte executada, deve o exequente demonstrar nos autos, ainda que minimamente, o vínculo no qual pretende que recaia a constrição.
Ademais, a única medida adotada nestes autos foi a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, existindo outros meios de satisfação da execução, como penhora de bens ou consulta de veículos via RENAJUD, que a parte exequente pode lançar mão antes de pugnar pela constrição de verba alimentar do executado.
Assim, intime-se a parte exequente para que requeira o que entenda de direito, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:31
Determinada diligência
-
25/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0830587-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação Sisbajud, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito ID da série: 10292066 Número do Protocolo (ordem original): 20.***.***/2701-58 Data/hora do Protocolamento: 06 DEZ 2023 09:19 Número do Processo: 0830587-23.2022.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: NATHALIA FALCAO ALVES DE ALBUQUERQUE Valor a bloquear: R$ 15.658,73 Situação: Ativa Total bloqueado: R$ 0,00 Data limite da repetição: 13 DE DEZ DE 2023 -
14/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:21
Determinada diligência
-
14/12/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 01:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 01:02
Decorrido prazo de CAMILA BARROS DE ALMEIDA em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2023 01:12
Decorrido prazo de NATHALIA FALCAO ALVES DE ALBUQUERQUE em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de NATHALIA FALCAO ALVES DE ALBUQUERQUE em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:57
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:49
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 19:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:13
Decorrido prazo de NATHALIA FALCAO ALVES DE ALBUQUERQUE em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:37
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:55
Determinada diligência
-
03/10/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/03/2023 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 11:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de NATHALIA FALCAO ALVES DE ALBUQUERQUE em 06/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 01:08
Decorrido prazo de CAMILA BARROS DE ALMEIDA em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2023 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/01/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 05:07
Decorrido prazo de NATHALIA FALCAO ALVES DE ALBUQUERQUE em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/12/2022 11:23
Desentranhado o documento
-
02/12/2022 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 05:22
Decorrido prazo de NATHALIA FALCAO ALVES DE ALBUQUERQUE em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 21:36
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:23
Decorrido prazo de NATHALIA FALCAO ALVES DE ALBUQUERQUE em 04/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 23:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/10/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:37
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 13:59
Juntada de Projeto de sentença
-
05/10/2022 11:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/10/2022 11:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/10/2022 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/07/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:37
Juntada de Mandado
-
09/06/2022 17:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/10/2022 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/06/2022 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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