TJPB - 0829128-83.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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25/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:04
Decorrido prazo de EDER TASQUETO DE MELLO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:04
Decorrido prazo de GIULIA ANGELO DE MELLO em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:16
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829128-83.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de exclusividade de intimação formulado no Id n° 105901307. À escrivania, para as anotações necessárias.
Após o quê, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do documento juntado no Id nº 105901308, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, 20 de julho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
20/07/2025 13:31
Determinada diligência
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12/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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07/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829128-83.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Determino o desentranhamento do documento de Id nº 100867090, por se tratar de elemento alheio à lide.
Ato contínuo, intime-se a parte ré para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos o documento solicitado pela parte autora, conforme requerido na petição de Id nº 101279843, sob pena de aplicação das medidas cabíveis previstas no Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
11/12/2024 21:56
Determinada diligência
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24/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:18
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829128-83.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: PROCESSO RETORNOU DO TJ.
Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 12:20
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:20
Juntada de Certidão de prevenção
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07/11/2023 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2023 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:31
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 05:36
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 09:57
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 13:25
Conclusos para decisão
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08/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 05:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 18:54
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
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23/02/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 13:03
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 09:17
Conclusos para despacho
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06/12/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 12:34
Desentranhado o documento
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24/11/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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17/09/2022 00:27
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2022 20:20
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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