TJPB - 0829397-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2023 09:21
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829397-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2023 01:08
Decorrido prazo de COMERCIAL JUSTINO LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:34
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
29/08/2023 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 00:56
Decorrido prazo de COMERCIAL JUSTINO LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:53
Decorrido prazo de JOAO JACINTO ALVES NETO em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2023 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:47
Determinado o arquivamento
-
12/06/2023 11:47
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/06/2023 11:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/04/2023 17:20
Decorrido prazo de ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA CASIMIRO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:20
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:17
Decorrido prazo de ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA CASIMIRO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:17
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:53
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA CASIMIRO em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:20
Indeferido o pedido de SUPERMERCADO VERONA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (AUTOR)
-
06/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 06:20
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 15:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/08/2022 02:31
Decorrido prazo de ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA CASIMIRO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:31
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:02
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:54
Determinada diligência
-
20/06/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/05/2022 09:23
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
30/05/2022 10:23
Declarada incompetência
-
27/05/2022 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828904-48.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Marlene Pereira Abrantes
Advogado: Carlos Abrantes de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2022 11:31
Processo nº 0828601-34.2022.8.15.2001
Allan Bezerra Mariano de Almeida Magalha...
Centro Superior de Ciencias da Saude S/S...
Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 19:53
Processo nº 0828840-04.2023.8.15.2001
Gabriel Almeida Ferreira
Izzo Instrumentos Musicais LTDA
Advogado: Marcelo Jordao de Chiachio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/05/2023 11:14
Processo nº 0828753-48.2023.8.15.2001
Itau Unibanco Holding S.A.
Maria das Gracas Gomes do Nascimento
Advogado: Juliana Mary de Carvalho Rolim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2023 17:34
Processo nº 0828479-84.2023.8.15.2001
Elton Lopes de Oliveira Quirino
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 15:33