TJPB - 0828798-57.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:42
Juntada de Alvará
-
13/05/2024 09:42
Juntada de Alvará
-
13/05/2024 09:42
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 10:19
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2024 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2024 07:49
Conclusos para despacho
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09/04/2024 07:49
Processo Desarquivado
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08/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Realizado o pagamento, e concorde a parte autora e informados os dados bancários, expeçam-se os alvarás em separado, ficando desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais, caso apresentado contrato regular, em 10 dias. -
19/03/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2024 17:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/02/2024 23:59.
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18/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0828798-57.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE CHAVES DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO - PB25192, ALEX FERNANDES DA SILVA - MS17429 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte ré/sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Realizado o pagamento, e concorde a parte autora e informados os dados bancários, expeçam-se os alvarás em separado, ficando desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais, caso apresentado contrato regular.
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adotem os atos judiciais necessários à exigibilidade das custas finais, conforme estabelecido na sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
27/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
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17/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:18
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
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20/10/2023 08:18
Recebidos os autos
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20/10/2023 08:18
Juntada de Certidão de prevenção
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08/11/2021 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/11/2021 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2021 08:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 17:52
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 10:12
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 09:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 13:13
Ato ordinatório praticado
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14/08/2020 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 11:01
Conclusos para despacho
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06/07/2020 10:56
Juntada de Certidão
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26/06/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/06/2020 13:12
Conclusos para despacho
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19/06/2020 15:04
Redistribuído por 2 em razão de incompetência
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19/06/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 15:22
Declarada incompetência
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21/05/2020 14:04
Conclusos para despacho
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21/05/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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