TJPB - 0828600-98.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:59
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 01:08
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828600-98.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado na petição de id. 105122536 - Pág. 1.
Expeça-se o alvará.
Custas finais adimplidas.
Dessarte, declaro satisfeita a obrigação, extinguindo o processo.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Campina Grande, 14 de dezembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
15/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2024 13:02
Determinado o arquivamento
-
15/12/2024 13:02
Expedido alvará de levantamento
-
15/12/2024 13:02
Deferido o pedido de
-
10/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:09
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828600-98.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para esclarecer o seu requerimento de Id 102906855, em até 15 dias. É que repetiu os valores de Id 92407906, mas não há, nos autos, informação de que o alvará do advogado, no valor de de R$ 766,66, não tenha sido pago.
O único alvará pendente de pagamento, pelo que se sabe nos autos, foi o expedido, anteriormente, em favor da falecida Maria das Neves Dias, no valor de R$ 1.341,68.
Apenas este não chegou a ser pago em decorrência de seu óbito.
Ou seja, só existe a quantia não levantada por Maria das Neves para recebimento, neste momento.
Campina Grande (PB), 13 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:07
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828600-98.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação de Ana Paula Dias Lopes, assumindo ela o polo ativo da presente ação em sucessão à falecida Maria das Neves Dias.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária apresentado por Ana Paula Dias Lopes.
Ficam as partes intimadas desta decisão.
Excluir Maria das Neves Dias do polo ativo e cadastrar Ana Paula Dias Lopes.
Em seguida, intimar Ana Paula Dias Lopes para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
Campina Grande (PB), 6 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
06/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 19:16
Outras Decisões
-
05/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:46
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828600-98.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Do pedido de sucessão processual de Id 97761875 e seus anexos, fica a parte ré citada para, em até 05 dias, querendo, falar nos autos.
Campina Grande (PB), 23 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 10:10
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:07
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828600-98.2023.8.15.0001 DESPACHO Fica o advogado da parte autora intimado para, em até 15 (quinze) dias, falar sobre o teor do documento de Id. 92899720 e, em sendo o caso, juntar certidão de óbito e promover a habilitação dos sucessores de “Maria das Neves Dias”.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
09/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:53
Juntada de comunicações
-
01/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada acerca da expedição dos alvarás 452 e 453. -
27/06/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 08:35
Juntada de comunicações
-
26/06/2024 12:30
Juntada de Alvará
-
26/06/2024 12:30
Juntada de Alvará
-
19/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:47
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Fica a parte ré intimada para comprovar o pagamento das custas finais (guia id91860020), em até 15 dias, sob pena de Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado e inclusão em cadastro de inadimplentes via SerasaJud. -
10/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:26
Juntada de comunicações
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828600-98.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência do depósito de Id 91385067 e para, em até 30 dias, informar dados bancários objetivando expedição de alvarás.
Calculem-se custas finais devidas pelo réu, expeça-se guia e intime-se para pagamento, em até 15 dias, sob pena de Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado e inclusão em cadastro de inadimplentes via SerasaJud.
CG, 7 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:44
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828600-98.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte demandada para pagar o débito informado pela parte demandante, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC.
CG, 7 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828600-98.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
CG, 22 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
21/04/2024 16:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/12/2023 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/12/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:43
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:43
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2023 00:19
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:43
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DIAS em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 07:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/09/2023 07:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS NEVES DIAS - CPF: *54.***.*70-33 (AUTOR).
-
31/08/2023 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828822-90.2017.8.15.2001
Sebastiana Lindolfo Barbosa
Banco Panamericano SA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2017 11:09
Processo nº 0828321-29.2023.8.15.2001
Crisantina Cartaxo da Costa
Eurico Santiago de Souza Rangel
Advogado: Daniel de Oliveira Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2024 07:44
Processo nº 0828444-95.2021.8.15.2001
Condominio Residencial Jose Primo
Carlos Cesar Lima Nitao
Advogado: Ana Clara Menezes Heim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2021 23:48
Processo nº 0828441-72.2023.8.15.2001
Allianz Seguros S/A
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 13:51
Processo nº 0828733-62.2020.8.15.2001
Jose Pessoa Alves
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2020 23:24