TJPB - 0828757-56.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:55
Juntada de informação
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24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:45
Juntada de informação
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13/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:46
Juntada de Alvará
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25/04/2025 11:22
Determinado o arquivamento
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25/04/2025 11:22
Expedido alvará de levantamento
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25/04/2025 11:22
Deferido o pedido de
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29/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:52
Juntada de informação
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29/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828757-56.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: X ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, ID nº 100057703, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 06:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:20
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0828757-56.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Vistos, etc.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (banco Itau), na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, 16 de agosto de 2024 -
16/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 21:19
Conclusos para despacho
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15/08/2024 21:19
Juntada de informação
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16/07/2024 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 00:39
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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13/06/2024 09:37
Determinada diligência
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12/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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12/06/2024 06:30
Recebidos os autos
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12/06/2024 06:30
Juntada de Certidão de prevenção
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09/02/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2024 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/10/2023 16:45
Recebidos os autos.
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20/10/2023 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 05:13
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:09
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 12/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:07
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/05/2023 14:26
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:25
Juntada de informação
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11/04/2023 19:05
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 19:04
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
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12/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:19
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2023 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 17:46
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2023 14:30
Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:29
Juntada de informação
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07/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
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05/09/2022 19:26
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2022 08:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 08:24
Conclusos para despacho
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10/05/2022 08:24
Juntada de informação
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04/04/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 01:54
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 01/04/2022 23:59:59.
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08/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 13:47
Determinada diligência
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22/07/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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