TJPB - 0828123-75.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:21
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 10:21
Juntada de Alvará
-
27/02/2025 10:21
Juntada de #Não preenchido#
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0828123-75.2023.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] REQUERENTE: JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA Advogados do(a) REQUERENTE: ITALO FREIRE CANTALICE - PB15392, CATARINA JERONIMO DE SOUSA MENDONCA - PB20925, WAGNER RODRIGUES DE MENDONCA - PB20847 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERIDO: IVENS SA DE CASTRO SOUSA - CE15796 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Expeçam-se alvarás em favor do autor (70%) e do Advogado constituído (30%) quanto ao DJO de id 107290720. 2.
Expeça-se alvará em favor do Advogado constituído (100%) quanto ao DJO de id 107290719. 3.
Observem-se as contas bancárias indicadas na petição retro. 4.
Com a remessa dos alvarás, arquive-se com baixa. 5.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/02/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:48
Expedido alvará de levantamento
-
10/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:41
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/09/2024 08:08
Juntada de RPV
-
19/09/2024 08:53
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/09/2024 01:16
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 12:23
Juntada de RPV
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande Vara de Feitos Especiais PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828123-75.2023.8.15.0001 AUTOR: JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Tendo o exequente anuído com a manifestação do executado, HOMOLOGO os seguintes cálculos apresentados: Ausente o interesse recursal por ambas as partes, determino, de imediato, o que segue: 1 - Expeça-se RPV em favor da parte autora, a fim de requisitar o pagamento do valor ora homologado (R$ 18.149,77, com data-base em 08/2024); 2 - Expeça-se RPV referente aos honorários sucumbenciais (R$ 2.722,47, com data-base em 08/2024); 3.
Comprovado o depósito do valor devido pelo executado, cientifique-se o exequente - prazo de 5 dias -, e, em seguida, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, (data e assinatura eletrônicas).
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira Juiz de Direito -
16/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/09/2024 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 01:17
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/04/2024 21:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 18:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/04/2024 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2024 00:30
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2024 00:12
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:48
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 10:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/12/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:29
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 00:45
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:15
Juntada de laudo pericial
-
11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:25
Decorrido prazo de CATARINA JERONIMO DE SOUSA MENDONCA em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:25
Decorrido prazo de ITALO FREIRE CANTALICE em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:36
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/09/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:17
Juntada de informação
-
19/09/2023 16:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:20
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:55
Nomeado perito
-
30/08/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE LUCAS PEREIRA LUCENA (*04.***.*60-08).
-
29/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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