TJPB - 0828017-64.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828017-64.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA em face do cumprimento de sentença instaurado contra si por MARÍLIA DO VALE LIMA NIGUEIRA.
Segundo a impugnante, há um excesso no valor requerido no importe de R$ 2.799,58 (dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), pois teria a exequente utilizado uma ferramenta “que não correspondia às normas e fórmulas corretas para a atualização dos valores”.
Devidamente intimada, a exequente apresentou resposta pugnando pela liberação do valor depositado pela empresa executada. É o relatório necessário.
Passo a decisão.
Diante da petição apresentada pela autora, anuindo com o valor depositado pela JOHNSON&JOHNSON, outra medida o feito não comporta se não o acolhimento da presente impugnação para reconhecer o excesso apontado pela executada, e autorizando a liberação dos valores em favor da autora.
Desta feita, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, para reconhecer excesso na execução proposta pelo exequente, fixando como valor final devido o total de R$ 46.939,74 (quarenta e seis mil novecentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos).
Com o acolhimento da impugnação, condeno a exequente em honorários advocatícios cuja exigibilidade estará suspensa por ser beneficiária da gratuidade judiciária.
Publique-se e Intimem-se.
Na sequência, expeçam-se os respectivos alvarás em favor da parte autora e seu causídico, considerando os valores e as informações bancárias indicadas ao Id 100381754.
Comprovado o recolhimento das custas finais, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 9 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 17:53
Baixa Definitiva
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12/08/2024 17:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/08/2024 14:23
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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10/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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17/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Intimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
11/07/2024 04:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
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06/06/2024 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:24
Conhecido o recurso de JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. - CNPJ: 54.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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22/05/2024 08:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:49
Conclusos para despacho
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24/04/2024 13:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/04/2024 09:43
Juntada de
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18/04/2024 09:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
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17/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:32
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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