TJPB - 0823629-21.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0823629-21.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Promovente: EXEQUENTE: EPITACIO RIBEIRO FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: KALINE EMANUELLY DE OLIVEIRA - PB23247, MATHEUS RIBEIRO BARRETO DIAS - PB30239, FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA JUNIOR - PB12021, CAMILA DIAS DE AQUINO SOUSA - PB22836, BEATRIZ MENDES MONTEIRO - PB27539, ANA PRISCILA BOMFIM GUEDES - PB20708, DIEGO ANDRADE DE MENEZES - PB18165, LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO - PB20585 Promovido(a): EXECUTADO: EDNA GOMES PINHEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO - PB9581-E DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de penhora de 30% do salário da executada para satisfação do débito.
Este juízo se pronunciou indeferindo o pedido de penhora salarial (id 83118204), pelo qual o exequente recorreu (id 84550328).
A Egrégia Turma Recursal da Paraíba modificou o entendimento deste juízo para possibilitar a penhora de 20% dos proventos da executada (id 102482129).
Sob esta ótica, a parte exequente trouxe a informação de que a executada é professora da UFPB (id 103696580) e recebe salário de R$ 16.734,67.
Não há necessidade de estender a fundamentação, esta encalcada no entendimento do STJ (EREsp: 1547561 - SP 2015/0192737-3), ainda mais quando há acórdão transitado em julgado da Turma Recursal, que determina a penhora de percentual dos proventos da executada para satisfação da dívida.
Assim, defiro em parte o pedido do exequente, uma vez que a penhora deve ser limitada a 20% dos proventos líquidos da executada, como determinado pela Turma Recursal.
Oficie-se a PROGEP - UFPB, setor responsável pela Gestão Pessoal dos quadros da universidade para proceder o desconto de 20% (vinte por cento) das verbas salariais da executada ressalvados apenas os descontos obrigatórios do Imposto de Renda e Previdência de EDNA GOMES PINHEIRO, matrícula 029****, inscrita no CPF *97.***.*56-49, ocupando do cargo PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, mensalmente, até atingir o limite de R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais), procedendo o DEPOSITO JUDICIAL OURO, em favor do exequente, vinculado a este juízo, e comprovando-se nos presentes autos.
Desnecessária a expedição de ofício ao INSS em razão da penhora do salário da executada aqui deferida.
Dê-se ciência às partes.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
23/10/2024 07:39
Baixa Definitiva
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23/10/2024 07:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/10/2024 07:39
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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30/09/2024 23:35
Sentença desconstituída
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30/09/2024 23:35
Conhecido o recurso de EPITACIO RIBEIRO FILHO - CPF: *72.***.*45-68 (RECORRENTE) e provido
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30/09/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
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16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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31/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2024 11:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
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26/03/2024 07:45
Recebidos os autos
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26/03/2024 07:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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