TJPB - 0827850-47.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/08/2024 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827850-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o cumprimento de sentença apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827850-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 90791473, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827850-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/12/2023 20:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827850-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 22:31
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 00:54
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 22:44
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
18/11/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 01:51
Decorrido prazo de GABRIELE MOREIRA LIMA OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:28
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA LACERDA em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 02:52
Decorrido prazo de GABRIELE MOREIRA LIMA OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:52
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA LACERDA em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 23:02
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 07:06
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/06/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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