TJPB - 0827829-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 00:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR MILANES DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827829-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 07:40
Recebidos os autos
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26/06/2024 07:40
Juntada de Certidão de prevenção
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15/01/2024 22:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2023 00:01
Juntada de Petição de recurso adesivo
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04/12/2023 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2023 00:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR MILANES DO NASCIMENTO em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 23:38
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2023 00:28
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 21:30
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 00:36
Decorrido prazo de JULIO CESAR MILANES DO NASCIMENTO em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 05:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR MILANES DO NASCIMENTO em 07/06/2023 23:59.
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12/06/2023 22:29
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/05/2023 12:04
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2023 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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